A mineradora Vale S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-empregada discriminada no trabalho por ser mulher. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, ao dar provimento a recurso da trabalhadora contra decisão oriunda do juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia indeferido a pretensão.
Na reclamação ajuizada, a trabalhadora alegou que, por ser a única profissional mulher no setor de trabalho, sofria discriminação. Assim, a conclusão obtida pelas provas foi a de que a mulher realizava tarefas de menor complexidade que as passadas aos colegas homens do setor, dedicando-se mais também a atividades de limpeza. Nesse sentido, uma testemunha contou que, na maioria das vezes, o serviço de juntar sucata era destinado à autora. Segundo o relato, a colega também fazia muita limpeza dos equipamentos, sendo que outras atividades, como troca de rolamento, eram realizadas em menor quantidade. Isso ocorria por opção do supervisor e, segundo a testemunha, devia-se ao fato de a autora ser mulher. De acordo com a testemunha, a colega já teria pedido para que o supervisor a colocasse em serviços mais importantes. Ainda conforme ponderado na decisão, não há que se dizer que não foi demonstrado prejuízo material à autora, como, por exemplo, a dificuldade de acesso a promoções, em razão da frequência menor com que desempenhava tarefas mais complexas. “O prejuízo, aqui, e ‘data venia’ das possíveis percepções em sentido contrário, é moral: é a dor na alma e o sentimento de menos-valia impostos à autora que, rotineiramente, e quiçá de forma até inconsciente, era tratada por seus superiores como empregada menos capacitada que os demais empregados do setor”, registrou. Por tudo isso, e tendo em vista a capacidade econômica da Vale, o potencial ofensivo da conduta e a sua duração (perdurou por mais de cinco anos), os julgadores da Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso e o valor da indenização foi de R$ 20.000,00.