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       Devido a pandemia pelo COVID-19 muitos trabalhadores tiveram seus contratos suspensos, afetando não só empregados do comércio, indústrias, como também trabalhadores domésticos em regime celetista.

       Mas, após a suspensão de 60 dias, como fica o retorno ao trabalho?

  • O funcionário que for chamado para retornar as atividades deverá ser comunicado pelo empregador com no mínimo dois dias de antecedência, podendo ser por escrito ou verbalmente.

  • O contrato de trabalho deverá ser restabelecido com o pagamento de salário, contribuições previdenciárias, pagamento do fundo de garantia e demais direitos trabalhistas.

  • Com o retorno das atividades, ocorre de imediato o cancelamento do recebimento do benefício do governo (BEM). O empregado deverá receber o saldo dos dias em que o contrato de trabalho ficou suspenso e o restante será pelos dias já trabalhados, sendo responsabilidade da empresa avisar o retorno e calcular o salário proporcional.

  • Importante salientar que é responsabilidade do empregador comunicar o restabelecimento do contrato no sistema do governo e, o empregado poderá acompanhar pelo aplicativo da carteira digital o último dia de suspensão.

  • Deve ser reconhecida a garantia provisória de emprego durante o período de suspensão contratual e também após o encerramento da suspensão temporária, por período igual ao acordado. Veja o exemplo abaixo:

   João teve seu contrato suspenso por 60 dias (2 meses) e, quando retornar ao trabalho, terá direito a mais 60 dias de garantia de emprego, não podendo ser dispensado sem pagamento de indenização correspondente.

  • Caso o empregador decida demitir o funcionário no retorno da suspensão, além de todas as verbas rescisórias previstas em lei, terá que pagar o equivalente ao salário integral do empregado durante o período de estabilidade, conforme prevê o art.10, §1º, da MP 936/2020.

    Importante destacar que a estabilidade não se aplica nas demissões por justa causa ou no caso do empregado pedir sua dispensa.

    Ficou com dúvidas ou a empresa não cumpriu com estes requisitos? Fique atento, procure sempre um profissional de confiança para lhe auxiliar e buscar por seus direitos!

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