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REDUÇÃO DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM TEMPOS DE PANDEMIA

TKA Advogados obteve medida liminar para redução das parcelas de financiamento bancário.

Em decisão proferida pela 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga deferiu medida liminar determinando que a instituição financeira Facta providencie a readequação dos descontos em folha das parcelas mensais de cliente.

No pedido, foi demonstrado que os descontos em folha eram abusivos, porque estavam sendo calculados com base em juros excessivos. Também houve demonstração do prejuízo financeiro da família, que enfrenta diminuição significativa da renda familiar por conta da crise do coronavírus.

A decisão garante os direitos do consumidor, que deve ser tratado com lealdade e respeito nos negócios jurídicos bancários, e reforça a adoção de posturas coerentes em momento tão crítico para a sociedade brasileira.   

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