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Teletrabalho em tempos de Covid-19

O teletrabalho é a possibilidade do empregado realizar suas obrigações fora dos limites físicos de uma empresa, ou seja, à distância. O termo também pode ser chamado de trabalho remoto/home office. Previsto na legislação trabalhista, art. 75-B da CLT, conceitua: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Para muitas empresas é uma prática comum, já que garante inúmeros benefícios como redução de custos, produtividade, qualidade de vida dos funcionários. Além disso, o empregador pode eximir-se de vale transporte, vale refeição, despesas com as instalações, como água, energia, aluguel, telefone, higienização, móveis, dentre outros.

Fato é que com a pandemia do Covid-19 (Coronavírus) esta foi a solução para grande parte da população brasileira. Foi através do home office que muitas empresas conseguiram dar seguimento às suas atividades.
Outro benefício do teletrabalho tem sido o isolamento, fundamental a não disseminação do vírus. É um ato de cidadania, acima de tudo.
Durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública pelo Coronavírus, a decisão pelo teletrabalho é do empregador, cabendo ao empregado apenas ser notificado de tal decisão com antecedência de 48h.

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