A maioria dos contratos bancários (empréstimos, financiamentos, cédulas de crédito, cheque especial, mútuo, etc) não possuem previsão acerca de “caso fortuito” ou “força maior”, porque envolvem mero pagamento por parte do consumidor. Para estes tipos de contrato o consumidor deveria seguir pagando a prestação, independentemente dos atuais acontecimentos mundiais e da dificuldade financeira que implicam.Mas...Read More