O artigo 20 da Lei 8.036, de 1990, já prevê a possibilidade do empregado sacar o FGTS depositado em sua conta, quando residir em áreas comprovadamente atingidas pelo estado de calamidade pública. Neste caso, a solicitação de movimentação da conta vinculada deve ser realizada em até 90 dias após a declaração de calamidade.O valor máximo...Read More