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Você Sabia que a Declaração de Estado de Calamidade Pública garante o Saque do FGTS?

O artigo 20 da Lei 8.036, de 1990, já prevê a possibilidade do empregado sacar o FGTS depositado em sua conta, quando residir em áreas comprovadamente atingidas pelo estado de calamidade pública. Neste caso, a solicitação de movimentação da conta vinculada deve ser realizada em até 90 dias após a declaração de calamidade.
O valor máximo do saque da conta vinculada é definido em regulamento, atualmente de R$ 6.220,00.
A solicitação pode ser realizada numa das agências da Caixa Econômica Federal e, para tanto, você precisará dos seguintes documentos:
1) Decreto 06/2020 que declara calamidade pública em âmbito Federal – você pode obter pelo site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm
2) Decreto 55.128 que declara calamidade pública em âmbito Estadual – você pode obter pelo site  https://saude.rs.gov.br/…/20…/19125910-decreto-55-128-20.pdf
3) Decreto de calamidade pública em âmbito municipal – você pode obter no site da Prefeitura onde reside; 4) Documento de identificação pessoal do trabalhador;
5) Carteira do Trabalho;
6) Número de Inscrição no NIT/PIS/PASEP;
7) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás,) emitido nos últimos 120 dias.
Além disso, tramita um Projeto de Lei que permitirá ao trabalhador o saque do valor total do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS para o caso de calamidade pública ora declarado, por conta do Coronavírus – COVID-19. Mas enquanto o Projeto não entra em vigor, podem os trabalhadores efetuar o pedido na forma referida.
Já existe também julgamentos da Justiça de Trabalho do Rio de Janeiro garantindo a movimentação das contas de FGTS em face da atual situação do Brasil.

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:

Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.

Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
Documento de identificação pessoal.
Carteira de Trabalho.
Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

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