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Você tem direito ao auxílio emergencial para pessoas de baixa renda (Lei 13.892, de 2020)?

O Senado Federal aprovou na última segunda feira (30 de março) o auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda (PL 1.066/2020). A medida será adotada enquanto durar a epidemia da covid-19 (corona vírus) e tem como principal objetivo amenizar os danos sofridos pelas pessoas de baixa renda e garantir meios de sobrevivência nesse momento tão delicado do pais.

Sancionada pelo Presidente da República na última quinta-feira (02 de abril), a previsão é que os pagamentos comecem a ser efetuados em duas semanas, contando com uma plataforma digital para inscrição no programa.

Segundo o site do Senado Federal, os candidatos deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal (carteira de trabalho assinada);
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal;
  • Renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

Importante: Quem recebe bolsa família e se encaixar nos critérios, poderá optar pelo benefício mais vantajoso (bolsa família ou benefício emergencial)

 O candidato deverá se encaixar em UMA destas condições:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico);
  • Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que no último mês a renda familiar tenha sido de no máximo 3 salários mínimos.

O benefício será de R$600,00 e limitado a duas pessoas da mesma família, ou seja, uma família poderá receber no máximo R$1.200 reais. A mãe que esteja solteira e que seja a única responsável pela renda da casa receberá o valor total de R$1.200.

O pagamento será realizado através de uma conta tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente no nome do beneficiário, também podendo ser realizado em lotéricas e agências do correio.

Importante informar que ainda não existe o site para inscrição no benefício. O mesmo tem previsão para estar no ar em 10 dias e será futuramente informado  pela equipe do escritório.

Ainda, salientamos a importância que as informações sejam sempre pesquisadas em sites oficiais. Não acreditem em links ou informativos enviados por redes sociais e whatsapp e sempre consultem um profissional de sua confiança, para que assim evitem danos futuros.

Estamos passando por um momento delicado, onde a ansiedade e a insegurança estão presentes em nosso dia a dia, a informação correta é missão do nosso escritório, diante disso, estaremos sempre atentos, trabalhando para atualizar nossos clientes e amigos. Acompanhe nossas publicações, porque em breve informaremos os meios para inscrição e recebimento do benefício.

  • Requisitos e informações do benefício retirados do site oficial do Senado Federal (www.senado.leg.br/)

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