Importante decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 03 de abril. O juiz titular Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu o pedido de uma empregada para liberação do saldo de FGTS, justificando a decisão pelo cenário atual de emergência, causado pela pandemia do Covid-19.
A liberação foi fundamentada no art. 20 da Lei nº 8306/90, que prevê a possibilidade de saque do FGTS para trabalhadores residentes em áreas em que foi reconhecida a situação de emergência ou calamidade pública e também citou a existência de projeto de lei pelo Senado Federal, que prevê a possibilidade dos trabalhadores sacarem o saldo de FGTS durante o período de calamidade pública decretada em virtude do coronavírus.
Tal decisão reflete o entendimento dos advogados deste escritório, que vem pleiteando tanto na Justiça Federal como na Justiça Trabalho, o saque do FGTS aos seus clientes.
A possibilidade do saque existe, uma vez que a lei 8.036/90 prevê a liberação do FGTS em caso de calamidade pública e porque a situação vivida pelos cidadãos é especialíssima.
Diante do contexto histórico que estamos passando, os valores das contas de FGTS fariam enorme diferença para os trabalhadores, uma vez que conseguiriam se organizar financeiramente diante do cenário de futuro incerto, trazendo mais segurança para enfrentar os próximos meses.
Além das decisões que passam a surgir, a medida provisória 946/20, disponibilizada no dia 08 de abril, possibilitará o saque das contas de FGTS pelos trabalhadores a partir de 15/06/20, mas limitadas ao valor de R$1.045,00.