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Suspensão temporária do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública.

A MP 936, de 01 de abril de 2020, Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando, entre outros, a suspensão temporária do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus – Covid-19.

A suspensão poderá ser acordada de forma individual entre empregador e empregado e poderá durar o prazo máximo de 60 dias, fracionado em até dois períodos de trinta dias.  

Durante o período da suspensão, o empregado fará jus aos benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. Contudo, o empregador não fará o recolhimento do benefício previdenciário (INSS) deste período. Durante o período da suspensão, o próprio empregado poderá ou não efetuar o recolhimento do benefício previdenciário, na qualidade de segurado facultativo.

Importa ter especial atenção aos benefícios que o recolhimento do INSS traz ao cidadão. Lembre que o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros.

Assim, se o empregado estiver quase completando tempo de contribuição para se aposentar, é importante que efetue o recolhimento do INSS do período.

Vale lembrar que grande parte dos benefícios possuem período de carência, ou seja, número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito a receber o benefício. Para o empregado com carteira assinada ou trabalhador avulso, o período de carência para obtenção de Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses.

Assim, se o cidadão está empregado há menos de 12 meses (1 ano) na empresa, é importante que avalie a possibilidade de seguir recolhendo o valor do INSS, para garantir seus benefícios, em especial o de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Você poderá efetuar os recolhimentos de INSS diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/. Lá você também encontrará informações sobre tempo de contribuição, simulação e encaminhamento de aposentadoria.

Se ficar em dúvida, procure auxílio e orientações.

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