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O que é:

Consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida, elevando o valor do benefício.

Como funciona:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991 na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999. 

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. Para ter direito, a data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.

A tese beneficia:

Quem ganhava bem antes de 1994, quem possuía poucas contribuições depois de 1994, quem começou a ganhar menos depois de 1994.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 29/11/1999: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial.

Ou aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte.

O que você vai precisar:

  • extrato de contribuição- CNIS
  • Carta de Concessão do Benefício.

Você pode obter esses documentos direto numa agência do INSS ou acessando o site ou aplicativo MEU INSS em www.meu.inss.gov.br. Se você tiver dificuldades no acesso, consulte nossa equipe sobre o procedimento de acesso – WhatsApp 51 99949.4672.

Atenção:

Cada caso deverá ser avaliado e calculado antes do ingresso da ação, para garantir que o aposentado seja efetivamente beneficiado. A revisão não beneficia a todos os aposentados de forma igual. Algumas vezes é preferível manter a aposentadoria como está!

Boa notícia:

Já existem precedentes favoráveis em recursos repetitivos. Dessa forma, há boas chances de sucesso na ação, o que levará ao aumento do valor da aposentadoria e a condenação do INSS ao pagamento de valores acumulados.

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