Uma boa alternativa em época de crise e dificuldade financeira é a utilização do FGTS para quitação de Contratos de Financiamento.
- Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
- Pagamento de parte do valor das prestações
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Reúna a documentação
Separe a documentação necessária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa mais próximo de você.
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- Documento oficial de identificação
- Extrato de conta vinculada ao FGTS
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros
- Se você tiver, leve consigo o contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação- SFH
Se você não obtiver autorização da Caixa para utilizar o saldo de FGTS para quitação ou amortização de valores de contrato de SFH, saiba que a determinação pode ser obtida judicialmente. Existem diversos julgamentos favoráveis a utilização do FGTS nos Tribunais Regionais e Superiores.