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Você sabia que pode utilizar o saldo de FGTS para quitação ou amortização de dívidas e parcelas do Sistema Financeiro de Habitação?

Uma boa alternativa em época de crise e dificuldade financeira é a utilização do FGTS para quitação de Contratos de Financiamento.

  • Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

  • Pagamento de parte do valor das prestações 

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Reúna a documentação

Separe a documentação nece​ssária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa mais próximo de você.

    • Documento oficial de identificação
    • Extrato de conta vinculada ao FGTS
    • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
    • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
    • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros
    • Se você tiver, leve consigo o contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação- SFH

Se você não obtiver autorização da Caixa para utilizar o saldo de FGTS para quitação ou amortização de valores  de contrato de SFH, saiba que a determinação pode ser obtida judicialmente. Existem diversos julgamentos favoráveis a utilização do FGTS nos Tribunais Regionais e Superiores.

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