O art. 46, §2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel garantia aos consumidores a possibilidade de ter descontos em duas faturas, caso os sinais de internet ou TV por assinatura estivessem com problemas ou falta de sinal a partir de 30 minutos. Porém, quando o consumidor procura a operadora para reclamar esses serviços, as mesmas informam que esse artigo foi revogado pela resolução nº 717 de dezembro de 2019, e que não haveria devolução de valores.
Mas e agora, os consumidores ficam à mercê das prestadoras de serviço? A resposta é não! Diferentemente do que é informado, as prestadoras continuam obrigadas a efetuar o reembolso caso haja interrupção no serviço, conforme art. 32 do regulamento de qualidade dos serviços de telecomunicações, aprovado pela resolução nº 717, de 2020, que diz o seguinte: Art. 32. As prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado pelo usuário.
Portanto, fique atendo aos seus direitos, faça contato com a operadora e guarde comprovantes e protocolos de ligações. E, caso seja cobrado de forma indevida, terá direito AO DOBRO do que pagou em excesso, com acréscimos monetários e juros na forma da lei.
Os descontos referentes aos serviços deverão ser realizados a critério da preferência do consumidor, podendo ser abatido na cobrança indevida, abatidos osvalores na cobrança futura ou até mesmo mediante transferência bancária.
Diante da pandemia pelo Covid-19, muitos consumidores estão tendo dificuldades na prestação de serviços, como a demora em reestabelecer o serviço, o que leva a uma grande perda, tendo em vista que muitos profissionais estão atuando em regime de home office e dependem da internet para cumprir suas atividades.
Importante que fique registrado os protocolos e todas as informações da reclamação, assim será possível comprovar e reaver seus direitos.
Ficou com dúvidas ou está passando por algum problema parecido? A orientação de um profissional da área do direito do consumidor sempre será o melhor caminho!