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     A resposta é sim, mesmo durante a pandemia o empregado poderá ser dispensado! Infelizmente a pandemia do corona vírus trouxe incertezas nas relações de trabalho e as consequentes demissões diante da crise que assola o pais.

     Caso haja a necessidade de dispensar o funcionário, a empresa deverá arcar com todas as verbas trabalhistas presentes na CLT. O colaborador que for demitido sem justa causa terá seus direitos garantidos, devendo receber: aviso prévio proporcional, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver), indenização correspondente a 40% do saldo de FGTS, saque do fundo de garantia e documentos para encaminhamento do seguro desemprego, caso se adeque as regras para o recebimento.

     O seguro desemprego poderá ser solicitado pelo aplicativo da carteira digital ou em agências do Sine, e o prazo para entrada ao benefício é a partir do 7º dia da data da dispensa até o 120º dia, sendo o valor calculado com base nos últimos salários recebidos. O trabalhador que faz jus ao benefício poderá receber de três até cinco parcelas, dependendo do seu tempo de contrato, e para saber quanto irá receber de seguro desemprego basta calcular o salário base x 0,8%.

     O trabalhador poderá sacar o saldo de FGTS comparecendo a uma agência da Caixa com os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão.

     Importante referir também que os funcionários cujo contrato foi suspenso, ou que tiveram redução de jornadas e que estão recebendo o beneficio emergencial para garantia de emprego, não poderão ser dispensados sem justa causa durante o mesmo período que se submeteram ao acordo; ou seja, gozam de estabilidade pelo mesmo período de suspensão. Exemplo: 60 dias de contrato suspenso, voltando ao trabalho, não poderão ser dispensados por 60 dias, gerando multa para empresa em caso de descumprimento.

      Ficou com dúvidas? Procure um advogado trabalhista de sua confiança!

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